Foto: Portal do Amazonas.
A sociedade brasileira vem
acompanhando diversos casos de ofensas racistas contra jogadores de futebol. O
mais recente episódio ocorreu no fim do mês passado, quando o goleiro Aranha,
do Santos, foi chamado de macaco durante partida contra o Grêmio. Mas não é só
dentro dos campos que esse crime é praticado. Muita gente usa as redes sociais
e a internet. Recentemente, ao postar uma foto ao lado do namorado, uma jovem
negra foi ofendida por usuários de uma rede social.
O coordenador do Plano Juventude
Viva da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir),
Felipe Freitas, explica que a rede mundial de computadores reflete o
comportamento da população. “Se o racismo é um fenômeno social, a internet é um
espaço onde esse fenômeno também se manifesta. Não é a internet que os cria.
Apenas dá mais visibilidade”, salienta. Segundo ele, o uso da rede dá uma falsa
sensação de anonimato.
No Brasil, o racismo é considerado
crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que uma pessoa pode ser punida
muito tempo depois da infração. As penas previstas variam de um a cinco anos de
reclusão, dependendo do caso. Conforme o coordenador, o fato da ofensa ser
presencial ou pela internet não altera a denúncia. Qualquer espaço pode ser
usado. “Na Seppir, temos a ouvidoria, que pode ser acionada por telefone ou
internet. As delegacias precisam estar prontas para receber essas denúncias,
assim como o Ministério Público e as defensorias públicas”, cobra Freitas.
Especialista em direito digital,
Fabrício Alves observa que algumas providências podem ser tomadas para auxiliar
a polícia na investigação. Além de não incentivar o debate, a pessoa ofendida
deve registrar as ofensas. “Registrar, por meio de impressão, anotar o endereço
da página para identificá-la posteriormente e, imediatamente, procurar a
policia. "Se, antes de comunicar à autoridade policial e à Justiça, ela
pedir para remover o conteúdo, estará dificultando a produção de provas”,
comenta o advogado.
O Marco Civil da Internet, que
entrou em vigor em junho deste ano, traz regras sobre direitos e deveres de
usuários e provedores. Conforme Fabrício Alves, alguns aspectos que podem
auxiliar na investigação de crimes cometidos na rede precisam ser
regulamentados. É o caso dos artigos 13 e 15, que tratam do armazenamento
obrigatório de informações. “Para efeito de investigação, isso é
extraordinariamente positivo, porque representa uma forma inovadora de se
produzir provas contra o cidadão que usa a internet indevidamente. Só que esses
pontos ainda não foram regulamentados. O marco civil prescreveu a
obrigatoriedade do Poder Executivo regulamentar por decreto”, assinala Alves.
Para que um provedor retire do ar
conteúdo ofensivo a um usuário, é preciso recorrer à Justiça. Com a notificação
judicial, a empresa passa a ser responsabilizada pela manutenção do material. O
próprio marco civil estabelece que, caso não remova o conteúdo, a empresa
responderá por eventuais danos.
A maioria das redes sociais já
disponibiliza canais para denúncias. Segundo o advogado, geralmente as empresas
atendem aos pedidos. Ele afirma que, apesar da legislação não estabelecer
prazos para retirada de materiais ofensivos da rede, a jurisprudência fixa um
período de 24 horas a partir da notificação.
Felipe Freitas acredita que a população
brasileira vem amadurecendo com relação ao racismo. Entretando, alerta para a
necessidade de capacitação dos profissionais que tratam dos casos. “Temos
parcerias com os ministérios públicos e com o Conselho Nacional do Ministério
Público (Cnmp) para capacitar operadores da área. Falta apenas mais diálogo com
o judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com as defensorias
públicas", conclui. (Michèlle Canes
- Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso )
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